Perguntas e Respostas – NR13

Inspeção NR-13 | Perguntas e Respostas

1 NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

A Norma Regulamentadora 13, cujo título é Caldeiras e Vasos de Pressão, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A NR 13 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
· ABNT NBR 5413 – Iluminância de interiores.
· ABNT NBR 12177 – Inspeção de segurança de caldeiras estacionárias aquotubular e flamotubular a vapor.
· ABNT NBR 12228 – Tanque estacionário destinado à estocagem de gases altamente refrigerados: inspeção periódica.
· Capítulo V do Título II da CLT – Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
· NR 13 – Manual técnico de caldeiras e vasos de pressão. Editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
· Portaria MTb/SSST no 23, de 27/12/94 – Determina os prazos para adaptação dos empregadores e penalidades.

1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS

1.2.1 – O que são vasos e caldeiras para fins de aplicação da NR 13?
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

1.2.2 – Quais os equipamentos que não devem ser enquadrados como caldeiras para fins de aplicação da NR 13?
Não deverão ser entendidos como caldeiras para fins de aplicação da NR 13:
· Trocadores de calor do tipo Reboiler, Kettle, Refervedores, TLE, cujos projetos de construção sejam governados por critérios referentes a vasos de pressão;
· Equipamentos com serpentinas sujeitas à chama direta ou a gases aquecidos e que geram, porém não acumulam, vapor, tais como: fornos, geradores de circulação forçada e outros;
· Serpentinas de fornos ou de vasos de pressão que aproveitam o calor residual para gerar ou superaquecer vapor;
· Caldeiras que utilizam fluído térmico e não o vaporizam.

1.2.3 – O que é profissional habilitado para fins de aplicação da NR 13?
É aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.

1.2.4 – O que é inspeção de segurança inicial?
É a inspeção realizada antes da entrada em funcionamento, no local definitivo da instalação, compreendendo o exame externo, interno e teste hidrostático.

1.2.5 – O que é inspeção de segurança final?
É a inspeção realizada após a entrada em operação do vaso, compreendendo o exame interno, externo e teste hidrostático e em períodos definidos no corpo desta norma, em função do tipo e classificação do equipamento.

1.2.6 – O que é inspeção de segurança extraordinária?
É uma inspeção de segurança que deve ser realizada nos seguintes casos: dano mecânico por acidente ou outro evento que possa comprometer sua segurança, quando o vaso for submetido a reparo ou alterações importantes, antes do vaso ser recolocado em funcionamento, após permanecer inativo por mais de 12 meses e quando houver alteração do local da instalação do vaso.

1.2.7 – O que é exame visual externo?
Consiste na verificação da integridade externa do equipamento, com relação a pontos de corrosão, trincas, dispositivos de segurança, indicadores de pressão e temperatura, placa de identificação, placa de categoria, incrustações e/ou depósitos, entre outros.

1.2.8 – O que é exame visual interno?
Consiste na verificação da integridade interna do equipamento com relação a pontos de corrosão, trincas, incrustações e depósitos ou qualquer descontinuidade visual nas regiões das soldas.

1.2.9 – O que é teste hidrostático?
Consiste no preenchimento completo do vaso com líquido apropriado, no qual se exerça uma determinada pressão (pressão de teste hidrostático). Tem por finalidade a verificação de possíveis falhas ou vazamentos em soldas, roscas, partes mandriladas e outras ligações no próprio vaso (acessórios externos ou internos).

1.2.10 – Qual a documentação mínima da caldeira que deve ser mantida no estabelecimento?
Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
· Prontuário do Vaso de Pressão, a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
1. Código de projeto e ano de edição;
2. Especificação dos materiais;
3. Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final e determinação da PMTA;
4. Conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;
5. Características funcionais;
6. Dados dos dispositivos de segurança;
7. Ano de fabricação;
8. Categoria do vaso.

1.2.11 – Quais os cuidados na instalação de vasos de pressão em ambientes confinados?
Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes confinados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:
· Dispor de pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas;
· Dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;
· Dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;
· Dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;
· Possuir sistema de iluminação de emergência.